Construção CiviL, Engenharia e Arquitetura

A @reflexequationlda é uma empresa de construção civil, engenharia e arquitetura. Disponibiliza aos seus clientes um serviço de construção no sistema chave na mão, com o máximo rigor e qualidade em todas as etapas de qualquer projeto. Construímos a sua casa de sonho a partir do seu projeto, ou desenvolvemos em conjunto um projeto de raiz. A nossa equipa possui uma Larga experiência na área da  construção civil.

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Somos uma das empresas líderes no mercado

A Reflexequation Lda é uma das construtoras mais bem sucedidas no Algarve. Já realizamos mais de 50 projetos grandes e pequenos, e esse número continua a crescer.

Somos uma empresa com experiência e know-how nas especialidades da construção civil, garantimos as melhores soluções construtivas ao melhor preço do mercado, analisamos cada situação e fazemos todo o trabalho para ajudar na realização dos seus projetos, dispomos de uma equipa de profissionais qualificados.

Além do vasto corpo técnico, a empresa é detentora de alvará de construção civil, e está habilitada a executar todo o tipo de obras, dispomos ainda de Logística própria para realização das nossas tarefas.

Nós fornecemos a qualidade garantida dos nossos serviços.  A REFLEXEQUATION LDA, para se destacar no mercado oferece aos seus clientes "O SERVIÇO PÓS-VENDA"  de forma a garantir a Melhor Qualidade e a total Satisfação do Cliente.

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Construção de moradias no Algarve | Fazemos Moradias chave na mão !

Se vai fazer obras, construção de raiz, remodelar ou reabilitar, nós temos a solução à medida das suas necessidades.

Asseguramos todos os trabalhos necessários, até à conclusão final, pois executamos desde do estudo do projeto até à entrega da sua moradia, no conceito chave na mão, pronta a habitar, deixando livre de preocupações, e com a melhor qualidade e garantia total. Todos os nossos trabalhos são executados com o máximo rigor e qualidade.

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Executamos desde do anteprojeto/projeto até à construção final, ao que ajuda na execução da obra,  garantindo uma melhor compatibilidade dos projetos das especialidades, com a respetiva arquitetura. Executamos todo o tipo de trabalhos na Construção civil, Remodelação e Reabilitação: estruturas em Betão armado; estruturas metálicas; alvenarias; revestimentos; tetos falsos; pladur;  pinturas; carpintarias; canalizações; eletricidade;  impermeabilizações; entre outros. Caso pretenda os nossos serviços, por favor entre em contacto que apresentaremos um orçamento sem compromisso!

Atuamos em todo Algarve e Baixo Alentejo| Empresa sólida com logística própria

A REFLEXEQUATION LDA,  é detentora de alvará de construção civil n.º 87665 - PAR, e está habilitada a executar todo o tipo de obras de natureza particular (Lei n.º 41/2015 de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro)

Pode Consultar empresas licenciadas em: IMPIC, I.P


A Reflexequation Lda, desenvolve um conjunto de serviços especializados de consultoria nas áreas da engenharia, arquitetura  e segurança do trabalho, que visam, de forma isolada ou integrada, garantir soluções técnica e economicamente ajustadas à natureza e dimensão das necessidades dos seus clientes.


Obras que se podem fazer sem licença, comunicação prévia, ou seja, que não requerem projeto Camarário.
Conforme previsto no Dec. 26/2010 de 30 de Março, as obras sem controlo prévio nunca podem alterar a estrutura ou infraestrutura licenciada, não mudar a cércea, não intervir na fachada ou forma das coberturas. É importante salientar também que este tipo de enquadramento não é passível de ser aplicado em zonas classificadas ou em vias de classificação. Assim as obras sem necessidade de licença camarária são as seguintes:
 - Obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);
 - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;




Comunicação prévia da abertura do estaleiro | Decreto-Lei n.º273/2003, de 29 de Outubro (art. 15º)

1 - O dono da obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro ao ACT  quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações: 

a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;

b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores. 

Esta comunicação deverá ser acompanhada de uma declaração de todos os intervenientes na obra.  A não comunicação à ACT da abertura do estaleiro é punida com uma contra-ordenação grave. 

A nomeação dos coordenadores de segurança e a comunicação da abertura do estaleiro não exonera o Dono de obra das suas responsabilidades em matéria de segurança.

Ex.  Um trabalhador cai numa caixa de escada que não estava protegida.  Se se provar que o Dono de obra tinha conhecimento que esta caixa de escada se encontrava naquela situação, e não tiver obrigado o empreiteiro a protegê-la, este será igualmente responsabilizado por aquele acidente.

Então para que serve o Coordenador em matéria de Segurança e Saúde em fase de Obra? 
  1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia
  2. Para promover e coordenação da aplicação dos princípios gerais de prevenção nas opções técnicas e construtivas que vão ser utilizadas em obra; 
  3. Para zelar pelo cumprimento das obrigações que são cometidas aos empregadores e aos trabalhadores  independentes na legislação em vigor, bem como as decorrentes do Plano de Segurança e Saúde.
  4. Para propor as necessárias adaptações ao Plano de Segurança e Saúde decorrentes de eventuais  alterações ao projecto de obra.
  5. Para coordenar das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no  estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais.
  6. Para coordenar e controlar a aplicação correcta dos métodos de trabalho.
  7. Para promover a divulgação mútua de informação sobre riscos profissionais entre as empresas e os trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro.

Artigo 9.º
Coordenadores de segurança 
1 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:
 a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.º;
 b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros. 
2 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
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